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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

INDENIZAÇÃO - ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL


Acidente rodoviário que ocasionou a perda total do veículo, além de ter sido fatal para as vítimas. Situação típica de dano moral e material. Como já tivemos a oportunidade de comentar em palestra proferida no R2 Direito e também na Universidade Cruzeiro do Sul, o STJ tem um posicionamento pacífico acerca do quantum indenizatório em casos de homicídio, que não é inferior a 500 salários mínimos. O MM. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível de São Paulo julgou procedente a ação, condenando o empregador (responsabilidade de terceiros - art. 932, CC) a pagar cumulativamente os danos materiais e danos morais, nos autos do processo 583.00.2010.140918.

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