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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Indenização - Cliente agredido por segurança de supermercado

Sentença de procedência de ação de indenização que condenou um supermercado a indenizar o autor de uma ação que, após uma discussão, havia sido vítima de agressão. A 6ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença, nos autos da apelação cível n.º 0010058-67.2011.8.26.0005. Ementa: "DANO MORAL. Jovem que, tentando ingressar em supermercado após o horário de fechamento da loja, foi agredido fisicamente por segurança que ainda disparou arma de fogo. Ré que admite que seu preposto, após sofrer agressões verbais do autor, respondeu com soco na face deste. Reação desproporcional de profissional voltado à garantia da segurança do estabelecimento comercial e dos clientes que o frequentam. Abuso de direito configurado. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Fixação do "quantum" indenizatório que leva em conta impertinência do autor que, mesmo após fechamento da loja, insistiu em adentar o estabelecimento. Depoimento de informantes da ré que têm reduzido valor probatório, dado que não presenciaram o início das discussões. Termo inicial da correção monetária na data do arbitramento da indenização por danos morais. Súmula nº 362 do STJ. Juros de mora contados desde a citação, por se tratar de ilícito contratual."

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